Ordenar por:
-
Doutrina » Consumidor Publicado em 23 de Agosto de 2016 - 14:57
A Política de Educação para Consumo Sustentável: Primeiros Comentários à Lei nº 13.186/2015

É cediço que a Legislação Consumerista inaugurou uma nova realidade, conjugando, por meio das flâmulas desfraldadas pela Constituição Federal, um sistema normativo pautado na proteção e defesa do consumidor. Ao lado disso, gize-se, por carecido, que o Direito do Consumidor passou a gozar de irrecusável e sólida importância que influencia as órbitas jurídica, econômica e política, detendo aspecto robusto de inovação. No mais, insta sublinhar, com grossos traços, que a Legislação Consumerista elevou a defesa do consumidor ao degrau de direito fundamental, sendo-lhe conferido o status de axioma estruturador e conformador da própria ordem econômica, sendo, inclusive, um dos pilares estruturante da ordem econômica, conforme se infere da redação do inciso V do artigo 170 da Carta de Outubro. Em razão do exposto, o presente se debruça na análise dos atores envolvidos na relação de consumo, quais sejam: o consumidor, cuja proteção legal decorre do estatuto supramencionado, e o fornecedor. Nesta esteira, impende analisar ambas as figuras, com o escopo de apresentar um exame sistemático de seus aspectos característicos, tal como a pluralidade de situações em que as acepções das aludidas figuram reclamam um elastecimento interpretativo, utilizando, para tanto, uma ótica proveniente da interpretação conferida pelos Tribunais Pátrios aos vocábulos consumidor, tanto em sentido estrito (artigo 2º, caput, do Código de Defesa do Consumidor) como por equiparação (artigo 2º, parágrafo único, artigo 17 e artigo 29, todos do Código de Defesa do Consumidor), e fornecedor.
-
Doutrina » Processual Penal Publicado em 08 de Junho de 2011 - 15:30
O Direito e o Dever de Provar no Processo Penal

Trata-se de um esboço teórico e didático que visa o estudo do direito e do dever de provar no Processo Penal. Após sucinto histórico sobre a evolução do ônus probatório, adentra-se aos procedimentos e entendimentos da atualidade. Sendo apresentado, por fim, considerações finais do estudo realizado sobre tema tão relevante e determinante nas sentenças judiciais.
-
Doutrina » Civil Publicado em 08 de Outubro de 2020 - 12:27
Adoniran Barbosa

João Rubinato cantor, compositor, ator, humorista brasileiro.
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 01 de Março de 2019 - 15:23
Responsabilidade jurídico-penal do psicopata
Analisar a responsabilidade jurídico-penal do psicopata em face do ordenamento brasileiro é tarefa árdua que abrange desde a definição de crime, até os elementos e a classificação dos crimes bem como a evolução das Escolas Penais. A semi-imputabilidade é conceito complexo que o presente texto pretende esclarecer.
-
Doutrina » Consumidor Publicado em 02 de Agosto de 2018 - 16:10
Comentários ao Enunciado nº 09 da I Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios: O Uso Plataformas Governamentais nos conflitos envolvendo consumidores

É cediço que a Legislação Consumerista inaugurou uma nova realidade, conjugando, por meio das flâmulas desfraldadas pela Constituição Federal, um sistema normativo pautado na proteção e defesa do consumidor. No mais, insta sublinhar, com grossos traços, que a Legislação Consumerista elevou a defesa do consumidor ao degrau de direito fundamental, sendo-lhe conferido o status de axioma estruturador e conformador da própria ordem econômica, sendo, inclusive, um dos pilares estruturante da ordem econômica, conforme se infere da redação do inciso V do artigo 170 da Carta de Outubro. É fato que o cenário de vulnerabilidade existente na relação consumerista, no qual os polos, por essência caracterizadora, encontra-se em grau de disparidade, cuja relação é constantemente detentora de aspectos negativos, motivada sobremaneira pelo desgaste do consumidor, quer seja pelo stress contemporâneo, quer seja pelo atendimento ineficiente dispensado pelos atendentes. Neste passo, não é possível olvidar a vulnerabilidade intrínseca à figura do consumidor, expressamente salvaguardado pelo texto legal, porém, a partir de uma perspectiva construtivista do diálogo como mecanismo apto para responsabilização compartilhada dos envolvidos no conflito, de maneira a permitir que satisfaça os envolvidos integralmente e não somente estabeleça uma cultura do ativismo judicial como exclusivo meio de tratamento de conflitos.
-
Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2009 - 01:00
-
Doutrina » Geral Publicado em 15 de Julho de 2015 - 10:55
Quem deveria decidir acerca de um conflito de atribuições entre membros do Ministério Público

Mérito à parte, o que interessa neste presente trabalho é a questão de fundo, a saber: a quem cabe decidir acerca de um conflito de atribuição entre o Ministério Público Estadual e o Ministério Público Federal? Ou a quem caberia, à luz da Constituição Federal?
-
Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Dezembro de 2008 - 03:00
Competência por prevenção. Violação aos arts. 83 c/c 618 do CPP. Hipóteses de cabimento do recurso em sentido estrito. Art. 3º, 581, X, do CPP, além dos arts. 522 e 162, § 2º, do CPC.

Na espécie, a ampliação do referido rol não guarda semelhança com os casos nele previstos, o que não se mostra possível, sob pena de quebrar a harmonia do sistema de impugnação recursal adotado pelo Código de Processo Penal.
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Maio de 2010 - 01:00
RO. MS contra ato judicial. Terceiro. Possibilidade.

Existência de direito líquido e certo.
-
Notícias Publicado em 08 de Setembro de 2006 - 15:29
STJ vai apreciar pedido de Richthofen para afastar agravantes de sua condenação
O ministro Nilson Naves, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é o relator do recurso com o qual a defesa de Suzane Richthofen tenta afastar de sua condenação as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
-
Notícias Publicado em 06 de Fevereiro de 2006 - 11:55
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 18 de Maio de 2022 - 16:57
Anistia, indulto e graça
São formas de extinção da punibilidade constantes no artigo 107, II do Código Penal brasileiro. São benefícios concedidos aos presos e que instituem espécie de perdão que extingue as punições aplicadas. Enquanto a anistia é concedida pelo Congresso Nacional através de lei federal e extingue a pena e todas suas consequências. A graça e o indulto apesar de similares, são concedidos por meio de Decreto do Presidente da República, mas só extingue a pena, porém, seus efeitos secundários permanecem.
-
Notícias Publicado em 07 de Abril de 2014 - 13:15
Doleiro ligado a ex-diretor da Petrobrás intermediava doações para partidos
E-mails interceptados pela PF mostram conversas entre Yousseff, preso por suspeita de lavagem de dinheiro
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 17 de Dezembro de 2021 - 13:16
Justiça determina reembolso de 80% do total pago por alunos a empresa que organizaria festa de formatura

As festas foram canceladas ou remarcadas devido à pandemia do Covid-19.
-
Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 21 de Setembro de 2010 - 10:25
Júri para acusados de homicídio e tentativa de homicídio contra pescadores

Denúncia julgada parcialmente procedente
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 29 de Outubro de 2009 - 02:00
Indenização. Erro no tratamento dentário. Ortodontista.

Para o ressarcimento dos danos materiais é necessária a efetiva comprovação dos mesmos.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 09 de Setembro de 2009 - 01:00
Recurso de revista. Direito de arena. Natureza jurídica. Integração à remuneração.

Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 26 de Maio de 2009 - 01:00
-
Modelos » Geral Publicado em 23 de Janeiro de 2009 - 03:00
Réplica. Cobrança. Plano Collor I.

Modelo de Petição. Colaboração: Dra. Thais Carvalho Ferreira, advogada.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 21 de Janeiro de 2009 - 03:00
Não recebimento da denúncia. Insurgência do ministério público. Delito de ameaça. Violência doméstica. Preliminar. Nulidade da audiência designada para retratação

Cuida-se de RECURSO EM SENTIDO ESTRITO interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO nos autos em que responde o recorrido, MÁRIO MOREIRA FILHO, como incurso nas sanções do artigo 147 do Código PENAL, com aplicação das medidas protetivas dispostas na Lei 11.340/2006.

Home